Extrato de Justificativa de Dispensa de Chamamento Público

 

DESPACHO P/799/2025

PROCESSO Nº. 16053/2025

 

Objeto: “FORMALIZAÇÃO DE CONVÊNIO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS E ESPECIALIZADOS DE GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE PELO CONSORCIO DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DE GOVERNO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA - CONDERG - NA REDE ASSISTENCIAL DO MUNICÍPIO”

Proponente: CONSORCIO DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DE GOVERNO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA – CONDERG

 

Justificativa:

O Departamento Municipal de Saúde justificou o interesse da Administração, em síntese, em razão da necessidade de continuidade dos serviços prestados na área da saúde aos munícipes, considerando a não renovação do Contrato de Gestão vigente com a OSS atual, pelos motivos expostos no processo administrativo supracitado.

Justificou ainda que a Conveniada comprometer-se-á com a prestação de serviços para o gerenciamento técnico, administrativo para execução de atividades, dos serviços de saúde nos seguintes locais: Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24 h, dos Serviços de Saúde Mental sendo o Centro de Atenção Psicossocial II - CAPS II, Transformar o Centro de Atenção Psicossocial Álcool e outras drogas - CAPS AD em Centro de Atenção Psicossocial Álcool e outras drogas III 24 horas – CAPS AD III 24 horas, Centro de Atenção Psicossocial Infanto Juvenil – CAPS i, Equipe Multiprofissional de Atenção Especializada em Saúde Mental – e-MAESM e Serviço de Residência Terapêutica, Unidades de Atenção Primária sendo eles do modelo de Estratégia de Saúde da Família e Unidades Básicas de Saúde, Serviços de Especialidades sendo do Centro de Especialidades Médicas – CEM, Centro de Especialidades Odontológicas – CEO, Serviço de Atendimento Especializado – SAE, Serviço de Atendimento Integral para pessoas Transexuais, Serviço de Atendimento Domiciliar – SAD, Serviço de Assistência Farmacêutica – FarmaSUS e ampliar o Atendimento do Laboratório Municipal para 24 horas, incluindo a contratação de profissionais de saúde provendo um modelo de assistência à saúde integralizado, hierarquizado e interligado, sendo eficiente e eficaz, proporcionando assistência gratuita e de qualidade para os usuários do Sistema Único de Saúde.

Ademais, este convênio se enquadra na hipótese de dispensa de chamamento prevista no inciso IV do artigo 223 do Decreto Municipal nº 7.587/2023, a qual permite atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por entidades privadas previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política.

Não obstante, com fundamento no artigo 184 da Lei nº 14.133/21, artigo 212, parágrafo 3º e o artigo 217, parágrafo único do Decreto Municipal nº 7.587/23, bem como o Decreto Municipal nº 8.012, de 26 de junho de 2025, é permitida a celebração de convênio com consórcio público do qual o município seja consorciado, para a prestação de serviços públicos de interesse comum, dispensado o chamamento público.

 

Nesse contexto, fica aberto o prazo de impugnação, previsto no § 2º do art. 222 do Decreto Municipal nº 7.587/2023.

 

03 de novembro de 2025.

Vanderlei Borges de Carvalho

Prefeito Municipal