DESPACHO P/380/2025

PROCESSO Nº. 8189/2025

 

Objeto: “FORMALIZAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO ENTRE A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, POR MEIO DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC ASSOCIAÇÃO SÃO FRANCISCO PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE - SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES (SAICA), COM FAIXA ETÁRIA DE 0 A 17 ANOS E 11 MESES.”

 

Proponente: ASSOCIAÇÃO SÃO FRANCISCO

 

Justificativa:

Trata-se de formalização de Termo de Colaboração entre a Prefeitura do Município de São João da Boa Vista-SP, por meio do Departamento de Assistência Social-DAS e a Organização da Sociedade Civil – OSC Associação São Francisco para a execução do Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade - Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (SAICA), com faixa etária de 0 a 17 anos e 11 meses, de acordo com a Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações.

Atualmente o Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, com faixa etária de 0 a 17 anos e 11 meses é ofertado no município pela OSC Casa de Apoio ao Menor Irmã Dulce – CAMID, atendendo 20 (vinte) vagas, através do Termo de Colaboração nº 008/2022.

Ocorre que no momento a OSC CAMID está com a capacidade de 20 (vinte) vagas preenchidas, sendo assim, não há disponibilidade de mais vagas para atendimento da demanda emergente de acolhimento no município.

Desse modo, justifica-se a contratação com esta OSC, uma vez que a mesma atendeu a todas exigências de qualificação técnica, econômico-financeira, habilitação fiscal, social e trabalhista, conforme documentação acostada aos autos, visando atender a demanda urgente do município de São João da Boa Vista mediante a formalização de Termo de Colaboração Emergencial, conforme consta às fls. 04/06 dos autos.

Para formalização do Termo de Colaboração Emergencial o valor disponibilizado pelo Poder Público, para o Serviço com 20 (vinte) vagas, é de R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais), repassados em 06 (seis) parcelas mensais de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) a ser repassado em parcela única para implantação do serviço, os recursos são oriundos do Fundo Municipal de Assistência Social, providos de recursos municipais.

 

Fica aberto o prazo de impugnação, previsto no § 2º do art. 32 da Lei Federal 13.019/2014. 

 

30 de maio de 2025.

 

Vanderlei Borges de Carvalho

Prefeito Municipal