Extrato de Justificativa de Dispensa de Chamamento Público
DESPACHO P/008/2024
PROCESSO Nº. 23.661/2023

Objeto: " CELEBRAÇÃO DE PARCERIA DE MÚTUA COOPERAÇÃO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE COMPLEMENTAR À TIPIFICAÇÃO NACIONAL DOS SERVIÇOS SOCIOSSASISTENCIAIS PARA ACOLHIMENTO NORTURNO PROVISÓRIO E ACOLHIMENTO 24H AOS FINAIS DE SEMANA E FERIADO, À PESSOAS E FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE RUA.".

Proponente: Instituto Jurídico para Efetivação da Cidadania e Saúde – Avante Social

Justificativa: Considerando que o Termo de Colaboração nº 001/22, mantido com a OSC Albergue bom Samaritano se encerra em 11/01/2024;
Considerando que a OSC supracitada manifestou o desinteresse na continuidade das prestações dos serviços;

Considerando que foi lançado o devido processo de seleção através do Chamamento Público nº 008/23, para a continuidade dos serviços e, conforme fls. 04/05 do processo administrativo nº 23.661/23, o único projeto apresentado não atingiu os requisitos mínimos de aceitabilidade;

Considerando a proximidade do vencimento do termo de parceria e impossibilidade da contratação por intermédio do Chamamento Público nº 008/23;

Considerando que a OCS Instituto Jurídico para a efetivação da Cidadania e Saúde – Avante Social manifestou interesse na celebração do Termo de Colaboração, isto no valor mensal de R$ 293.793,25 (duzentos e noventa e três mil e setecentos e noventa e três reais e vinte e cinco centavos), pelo prazo de 6 (seis) meses;

Justifica-se a celebração de Termo de Colaboração, em caráter emergencial, nos termos do Art. 30, I, da Lei nº 13.019/14, a ser celebrado com a OCS Instituto Jurídico para a efetivação da Cidadania e Saúde – Avante Social, isto para que não haja prejuízo na disponibilização do serviço de proteção social para acolhimento norturno provisório e acolhimento 24h aos finais de semana e feriado, à pessoas e famílias em situação de rua.

Fica aberto o prazo de impugnação, previsto no §2º do art. 32 da Lei Federal 13.019/2014.

03 de janeiro de 2024.
Maria Teresinha de Jesus Pedroza
Prefeita Municipal