Contato, localização e atendimento ao público

 

Responsável: Ilmo. Sr. Ulisses Brandão Ribeiro
Endereço: Rua Dr. Teófilo Ribeiro de Andrade, 295, Centro.
Telefones: (19) 3631-5494 ou (19) 3631-1905 ou (19) 3622-2073 ou (19) 3631-0797
E-Mail: [email protected]
WhatsApp: (19) 99620-0865 (somente mensagens)
Horário de atendimento presencial ao público: das 12h30 às 16h30
Horário de atendimento via WhatsApp: das 8h às 11h


Setor de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON)
Responsavel: Paulo César Daniel da Costa
Endereço: Rua Dr. Teófilo Ribeiro de Andrade, nº 295, Centro (subsolo)
Telefone: 3631-7645 
E-mail: [email protected]
Horário de atendimento presencial (MEDIANTE AGENDAMENTO): das 12:30h às 16:30h


 



A Procuradoria-Geral do Município – PGM, órgão integrante da estrutura administrativa superior do Município vinculada direta e exclusivamente ao Prefeito Municipal é instituição de natureza permanente, essencial à administração da justiça e à Administração Direta Municipal, responsável por sua representação judicial e consultoria jurídica, sendo necessariamente orientada pelos princípios da legalidade, da indisponibilidade do interesse público, da unidade e da eficiência.

 

Competências

  1. representar judicial e extrajudicialmente o Município;
  2. exercer as funções de consultoria e assessoria jurídica da Administração direta;
  3. realizar estudos para orientar a atuação jurídica da Administração Municipal, visando fixar a interpretação das leis a ser uniformemente seguida pelos órgãos e entidades da Administração Municipal direta, inclusive mediante a edição de súmulas administrativas, nos termos desta Lei;
  4. assessorar a Fazenda Municipal perante os tribunais de contas;
  5. prestar assessoramento técnico-legislativo, cooperando na elaboração legislativa;
  6. efetuar a cobrança judicial da dívida ativa;
  7. manifestar-se nos processos administrativos que tenham por objeto atos constitutivos ou translativos de direitos reais em que figure o Município como parte;
  8. manifestar-se nos processos que versem sobre permissão, concessão administrativa de uso, desafetação, alienação, doações e autorização de uso de bens imóveis municipais;
  9. elaborar pareceres opinativos em procedimentos licitatórios, de contratação direta e quaisquer outros previstos pela legislação vigente;
  10. manifestar-se previamente à celebração de termos de ajustamento de conduta - TAC, termos de compromisso, termos de parceria, contratos de gestão e congêneres e quaisquer outras formas de atuação conjunta com o terceiro setor;
  11. exercer outras funções que lhe forem conferidas por lei.