Prefeitura amplia licença-paternidade dos servidores municipais para 20 dias
 
A Prefeitura de São João da Boa Vista ampliou para 20 dias corridos a licença-paternidade dos servidores públicos municipais. A mudança foi instituída pela Lei Complementar nº 5.643/2026, de iniciativa do Poder Executivo.
 
Com a alteração no Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, os servidores passam a ter direito ao período máximo de licença-paternidade, sem perda dos vencimentos, nos casos de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, desde que atendidos os requisitos previstos na legislação.
 
A medida coloca o município à frente do cronograma estabelecido pela Lei Federal nº 15.371/2026, publicada em 31 de março deste ano, que prevê a ampliação da licença-paternidade para os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de forma escalonada: 10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027, 15 dias a partir de 1º de janeiro de 2028 e 20 dias somente a partir de 1º de janeiro de 2029.
 
No caso dos servidores municipais de São João da Boa Vista, o período de 20 dias já está em vigor.
 
Para usufruir da licença ampliada, o servidor deverá apresentar requerimento acompanhado da certidão de nascimento, adoção ou do termo judicial de guarda para fins de adoção, além de participar de atividade sobre paternidade responsável, conforme regulamentação do Poder Executivo. Durante a licença, não poderá exercer outra atividade remunerada, sob pena de perda do direito aos dias adicionais previstos na lei.
 
LICENÇA PATERNIDADE (1)