Mudanças na Lei do REFIS facilitam parcelamento de dívidas

O Prefeito Vanderlei Borges de Carvalho propôs alterações na legislação do REFIS – Programa de Recuperação Fiscal – com o objetivo de facilitar a regularização de débitos junto ao município por parte de pessoas físicas e jurídicas.

A nova legislação, aprovada pela Câmara Municipal e em vigor, permite o parcelamento dos débitos e concede descontos de até 100% sobre juros e multas de mora. Antes, o REFIS previa apenas o pagamento em parcela única.

𝐏𝐚𝐠𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐞𝐦 𝐚𝐭𝐞́ 𝟕 𝐩𝐚𝐫𝐜𝐞𝐥𝐚𝐬

Com as mudanças, o contribuinte pode optar pelo pagamento à vista ou parcelar a dívida em até 7 (sete) vezes, mediante assinatura de termo de adesão. Em ambos os casos, haverá desconto total de juros e multas, incidindo apenas o valor principal da dívida.

𝐏𝐚𝐫𝐜𝐞𝐥𝐚𝐬 𝐝𝐞 𝐚𝐜𝐨𝐫𝐝𝐨 𝐜𝐨𝐦 𝐨 𝐦𝐞̂𝐬 𝐝𝐞 𝐚𝐝𝐞𝐬𝐚̃𝐨

A quantidade de parcelas disponíveis depende do mês em que o contribuinte aderir ao programa, respeitando o prazo máximo para quitação em 2025:

𝐌𝐄̂𝐒 𝐏𝐀𝐑𝐂𝐄𝐋𝐀𝐒
Junho 7
Julho 6
Agosto 5
Setembro 4
Outubro 3
Novembro 2
Dezembro 1

A primeira parcela deverá ser paga em até cinco dias úteis após a emissão das guias. Caso contrário, os benefícios serão automaticamente cancelados.

𝐕𝐚𝐥𝐨𝐫 𝐦𝐢́𝐧𝐢𝐦𝐨 𝐩𝐨𝐫 𝐩𝐚𝐫𝐜𝐞𝐥𝐚

Cada parcela deverá ter valor igual ou superior a R$ 59,40.

𝐏𝐫𝐚𝐳𝐨 𝐩𝐚𝐫𝐚 𝐚𝐝𝐞𝐬𝐚̃𝐨

O prazo final para adesão ao REFIS 2025 é 23 de dezembro de 2025

𝐏𝐞𝐫𝐝𝐚 𝐝𝐨𝐬 𝐛𝐞𝐧𝐞𝐟𝐢́𝐜𝐢𝐨𝐬

O contribuinte perderá os benefícios do programa nos seguintes casos:

• Não pagamento da parcela única;

• Inadimplência da 1ª parcela ou de 2 parcelas sucessivas ou alternadas.

𝐐𝐮𝐞𝐦 𝐩𝐨𝐝𝐞 𝐩𝐚𝐫𝐭𝐢𝐜𝐢𝐩𝐚𝐫?

Poderão aderir ao REFIS 2025:

• Pessoas físicas e jurídicas com dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2024, tributárias ou não tributárias;

• Débitos inscritos em dívida ativa;

• Débitos protestados;

• Débitos executados ou não;

• Débitos já parcelados.

Nos casos em que houver ação judicial em andamento, será necessária a desistência formal do processo para efetuar a adesão ao programa.

𝐎𝐧𝐝𝐞 𝐚𝐝𝐞𝐫𝐢𝐫 𝐚𝐨 𝐑𝐄𝐅𝐈𝐒 𝟐𝟎𝟐𝟓?

- Débitos Administrativos e Débitos judiciais:

𝐏𝐫𝐨𝐜𝐮𝐫𝐚𝐝𝐨𝐫𝐢𝐚-𝐆𝐞𝐫𝐚𝐥 𝐝𝐨 𝐌𝐮𝐧𝐢𝐜𝐢́𝐩𝐢𝐨

Rua Joaquim Alfredo de Almeida, 247 – Jardim Yara (atrás do McDonald’s)

Atendimento: das 8h30 às 16h30

REFIS