Mudanças na Lei do REFIS facilitam parcelamento de dívidas

O Prefeito Vanderlei Borges de Carvalho propôs alterações na legislação do REFIS – Programa de Recuperação Fiscal – com o objetivo de facilitar a regularização de débitos junto ao município por parte de pessoas físicas e jurídicas.
A nova legislação, aprovada pela Câmara Municipal e em vigor, permite o parcelamento dos débitos e concede descontos de até 100% sobre juros e multas de mora. Antes, o REFIS previa apenas o pagamento em parcela única.
𝐏𝐚𝐠𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐞𝐦 𝐚𝐭𝐞́ 𝟕 𝐩𝐚𝐫𝐜𝐞𝐥𝐚𝐬
Com as mudanças, o contribuinte pode optar pelo pagamento à vista ou parcelar a dívida em até 7 (sete) vezes, mediante assinatura de termo de adesão. Em ambos os casos, haverá desconto total de juros e multas, incidindo apenas o valor principal da dívida.
𝐏𝐚𝐫𝐜𝐞𝐥𝐚𝐬 𝐝𝐞 𝐚𝐜𝐨𝐫𝐝𝐨 𝐜𝐨𝐦 𝐨 𝐦𝐞̂𝐬 𝐝𝐞 𝐚𝐝𝐞𝐬𝐚̃𝐨
A quantidade de parcelas disponíveis depende do mês em que o contribuinte aderir ao programa, respeitando o prazo máximo para quitação em 2025:
𝐌𝐄̂𝐒 𝐏𝐀𝐑𝐂𝐄𝐋𝐀𝐒
Junho 7
Julho 6
Agosto 5
Setembro 4
Outubro 3
Novembro 2
Dezembro 1
A primeira parcela deverá ser paga em até cinco dias úteis após a emissão das guias. Caso contrário, os benefícios serão automaticamente cancelados.
𝐕𝐚𝐥𝐨𝐫 𝐦𝐢́𝐧𝐢𝐦𝐨 𝐩𝐨𝐫 𝐩𝐚𝐫𝐜𝐞𝐥𝐚
Cada parcela deverá ter valor igual ou superior a R$ 59,40.
𝐏𝐫𝐚𝐳𝐨 𝐩𝐚𝐫𝐚 𝐚𝐝𝐞𝐬𝐚̃𝐨
O prazo final para adesão ao REFIS 2025 é 23 de dezembro de 2025
𝐏𝐞𝐫𝐝𝐚 𝐝𝐨𝐬 𝐛𝐞𝐧𝐞𝐟𝐢́𝐜𝐢𝐨𝐬
O contribuinte perderá os benefícios do programa nos seguintes casos:
• Não pagamento da parcela única;
• Inadimplência da 1ª parcela ou de 2 parcelas sucessivas ou alternadas.
𝐐𝐮𝐞𝐦 𝐩𝐨𝐝𝐞 𝐩𝐚𝐫𝐭𝐢𝐜𝐢𝐩𝐚𝐫?
Poderão aderir ao REFIS 2025:
• Pessoas físicas e jurídicas com dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2024, tributárias ou não tributárias;
• Débitos inscritos em dívida ativa;
• Débitos protestados;
• Débitos executados ou não;
• Débitos já parcelados.
Nos casos em que houver ação judicial em andamento, será necessária a desistência formal do processo para efetuar a adesão ao programa.
𝐎𝐧𝐝𝐞 𝐚𝐝𝐞𝐫𝐢𝐫 𝐚𝐨 𝐑𝐄𝐅𝐈𝐒 𝟐𝟎𝟐𝟓?
- Débitos Administrativos e Débitos judiciais:
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𝐏𝐫𝐨𝐜𝐮𝐫𝐚𝐝𝐨𝐫𝐢𝐚-𝐆𝐞𝐫𝐚𝐥 𝐝𝐨 𝐌𝐮𝐧𝐢𝐜𝐢́𝐩𝐢𝐨
Rua Joaquim Alfredo de Almeida, 247 – Jardim Yara (atrás do McDonald’s)
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Atendimento: das 8h30 às 16h30