COMUNICADO

A Prefeitura comunica informações importantes relativas à cobrança da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos (TMRS) — "Taxa do Lixo".

  1. Obrigatoriedade Legal e o Novo Marco do Saneamento

O lançamento da taxa obedece rigorosamente às exigências da Lei Federal nº 14.026/2020 (Novo Marco Legal do Saneamento Básico). A referida legislação estabelece a obrigatoriedade de que os municípios instituam e cobrem de forma sustentável a tarifa ou taxa destinada ao custeio integral dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos.

A instituição desta taxa não se trata de uma escolha política da administração municipal, mas sim de uma determinação legal federal aplicável a todo o território nacional. O descumprimento dessas diretrizes impõe sanções severas aos municípios, tais como a proibição de receber repasses de recursos federais e financiamentos públicos por meio de instituições como a Caixa Econômica Federal, BNDES e Funasa.

  1. Fundamentação e Base Legal no Município

Em conformidade com a normativa federal, o Município instituiu formalmente a Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos (TMRS) por meio da Lei Complementar nº 4.863/2021, com as devidas atualizações introduzidas pela Lei Complementar nº 5.586/2025, que dão total respaldo jurídico ao presente lançamento.

  1. Como é calculada a taxa?
  • O valor da TMRS é calculado anualmente considerando:
  • o custo total do serviço apurado no exercício anterior;
  • o reajuste correspondente à variação positiva do INPC;
  • a área do imóvel;
  • a classificação da utilização do imóvel.
  1. Opções e Facilidades para Pagamento

Visando facilitar a regularização por parte dos contribuintes, a Prefeitura disponibiliza diferentes modalidades de adimplemento da TMRS:

  • Pagamento à vista: Pode ser realizado diretamente através do boleto bancário enviado ao endereço do contribuinte.
  • Pagamento parcelado: O valor total da taxa pode ser dividido em até 5 (cinco) vezes, observando-se o valor mínimo de R$ 30,00 (trinta reais) por parcela.
  1. Canais de Atendimento e Dúvidas

Para eventuais dúvidas, esclarecimentos complementares ou orientações sobre o lançamento, a Prefeitura coloca à disposição da comunidade seus canais oficiais de atendimento:

  • Atendimento Telefônico: (19) 3636-3337 — ramais 230 ou 232.
  • Atendimento Presencial: Setor de Tributação, situado na Praça da Catedral, nº 7.