NOVO DECRETO REGULAMENTA SERVIÇO DE TRANSPORTE POR APLICATIVOS EM SÃO JOÃO DA BOA VISTA

A Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, através do Decreto nº 7.683, datado de 03 de abril de 2024, estabeleceu novas diretrizes para o funcionamento dos serviços de transporte individual privado remunerado de passageiros, operados por meio de aplicativos, sítios ou plataformas digitais.

De acordo com o decreto, em vigor a partir de sua publicação na ultima sexta feira(5), os serviços de transporte por aplicativos só serão autorizados no município após o cumprimento de todos os requisitos estabelecidos pela Lei Municipal nº 4.508, de 03 de julho de 2019.

As empresas intermediadoras terão um prazo de 30 dias para realizar o cadastramento junto ao Departamento de Desenvolvimento Econômico, conforme definido pela legislação municipal. Já os motoristas terão 60 dias para efetuarem seu cadastramento no mesmo departamento.

Uma novidade trazida pelo decreto é que, após o término do prazo para cadastramento das empresas intermediadoras, somente serão aceitas as inscrições de motoristas vinculados a empresas de aplicativos devidamente registradas no município.

Além disso, o decreto estabelece que o termo de compromisso de vinculação à empresa, conforme previsto na Lei Municipal nº 4.508/2019, deve conter informações específicas e ser emitido pela empresa intermediadora em papel timbrado, com data e assinatura.

A Prefeita Maria Teresinha de Jesus Pedroza enfatizou: "Este é um passo importante para garantir a segurança e a qualidade desse serviço tão utilizado pela nossa comunidade, trazendo transparência e segurança aos usuários."

Já o Diretor de Desenvolvimento Econômico, Osires Colosso, ressaltou: "Estamos promovendo um ambiente mais equilibrado e transparente para as empresas intermediadoras e os motoristas de aplicativos."

Com essas medidas, a Prefeitura de São João da Boa Vista busca promover maior controle e segurança nos serviços de transporte por aplicativos, garantindo benefícios tanto para os usuários quanto para os prestadores desse importante serviço na cidade.

Para mais informações, acesse o Decreto nº 7.683/2024 (https://leismunicipais.com.br/a/sp/s/sao-joao-da-boa-vista/decreto/2024/769/7683/decreto-n-7683-2024-regulamenta-a-lei-n-4508-de-03-de-julho-de-2019) e a Lei Municipal nº 4.508/2019 (https://leismunicipais.com.br/a/sp/s/sao-joao-da-boa-vista/lei-ordinaria/2019/451/4508/lei-ordinaria-n-4508-2019-dispoe-sobre-o-transporte-individual-privado-remunerado-de-passageiros-oferecido-exclusivamente-por-aplicativos-sitios-ou-plataformas-tecnologicas-ligadas-a-rede-mundial-de-computadores-introduzido-pela-lei-federal-n-12587-2012-alterada-pela-lei-federal-n-13640-2018-que-institui-a-politica-nacional-de-mobilidade-urbana-no-municipio-de-sao-joao-da-boa-vista). 🛣️📱 #TransportePorAplicativo #SãoJoãoDaBoaVista #Prefeitura