Prefeitura esclarece detalhes sobre vagas de trabalho

Tramita na Câmara Municipal um projeto de lei do Executivo a respeito da criação de 27 vagas de na administração, fato este que deixou algumas pessoas em dúvida com relação à natureza destes postos de trabalho.

O diretor de Recursos Humanos da Prefeitura, Rafael Magalhães, fez alguns esclarecimentos pertinentes, ressaltando que estas vagas não se tratam de cargos de confiança ou de livre nomeação. “A criação desses cargos tem o objetivo de cooperar com a estrutura administrativa e eles são necessários para o andamento dos serviços. Foi feito um projeto de lei, pelo qual criam-se 10 cargos de vigia e 15 de auxiliar administrativo. Ocorre que estes cargos são providos, exclusivamente, por concursos públicos. Hoje nós temos concursos vigentes para estes dois cargos e uma lista de espera na qual os habilitados neste certame podem ser convocados, na medida em que existam vagas a serem supridas”, informou.

“É importante ressaltar que o quadro de vagas da Prefeitura fica disponível no Portal da Transparência e lá é possível consultar os detalhes das vagas existentes na estrutura administrativa do município. O provimento dessas vagas só se dará através de concurso público, dentro das determinações constitucionais. Não são cargos de confiança, de livre nomeação”, reiterou o responsável pela Pasta.

FUNÇÕES GRATIFICADAS
O dirigente de Recursos Humanos da Prefeitura ainda especificou as questões relacionadas às funções gratificadas. “Tratam-se de funções exercidas por servidores de carreira, efetivados por concurso público e não por nomeação da prefeita. Quando este profissional ocupa uma função de liderança, de chefia em seu departamento, ele recebe uma gratificação em seu salário para exercer este papel. Dentro da lei 4654/2020, há toda a estrutura da Prefeitura e a previsão das chefias. Estas funções gratificadas são para prover as chefias de departamentos distintos e este trabalho será feito por dois servidores de carreira. Se, no futuro, o servidor não ocupar mais esta função, a gratificação é retirada dos proventos”, garantiu.

LGPD
“Ainda neste projeto, há um quadro anexo no qual estão sendo acrescentadas, às atribuições do chefe da Ouvidoria Municipal, algumas determinações em adequação à Lei Geral de Proteção de Dados. Estes acréscimos são para que o profissional fique responsável, também, pela salvaguarda de eventuais dados que o munícipe insira neste sistema de atendimento”, complementou.

Com relação ao impacto econômico das vagas, a Prefeitura ainda esclarece que ele será proporcional ao chamamento dos classificados em concurso público, não provocando gasto imediato de todo o montante previsto com o estabelecimento destas 27 vagas.