Nota de Esclarecimento à imprensa e à população

A Prefeitura de São João da Boa Vista, em respeito à transparência pública e com o objetivo de restabelecer a verdade sobre o Contrato nº 006/2025 (Processo de Dispensa de Licitação nº 1.086/2025), vem a público esclarecer, ponto a ponto, as informações veiculadas recentemente:
1. Inexistência de Investigação por Improbidade e Envio Prévio de Dados
Diferente do que foi divulgado, não existe uma investigação em curso ou processo de improbidade administrativa contra a Prefeitura por parte do Ministério Público (MP). O órgão recebeu uma representação da Câmara e abriu um procedimento preliminar padrão (Notícia de Fato) apenas para solicitar informações.
Todos os documentos, planilhas e cópias integrais do processo (que somam mais de 5.000 páginas) já foram integralmente enviados à própria Câmara Municipal de forma digital por meio dos Ofícios nº 292/2026, nº 362/2026 e nº 522/2026. As informações requisitadas pelo MP já estão em trâmite interno na Procuradoria-Geral do Município (PGM) para serem formalmente apresentadas dentro do prazo legal.
2. Atuação do Diretor de Meio Ambiente (Segregação de Funções)
O diretor do Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento, Reberson José de Menezes, atuou rigorosamente dentro de suas atribuições legais e operacionais de fiscalização. Por se tratar de uma contratação emergencial de natureza essencial (limpeza pública e manutenção de áreas verdes) , o departamento seguiu de forma estrita os trâmites burocráticos exigidos para garantir a continuidade dos serviços essenciais à população.
3. Esclarecimentos sobre a Empresa e o Funcionário Leonardo Moraes
A empresa contratada opera sob a estrita responsabilidade jurídica e administrativa de sua proprietária legal. O funcionário mencionado na matéria constava oficialmente como colaborador registrado no sistema eSocial do Governo Federal. Quaisquer alegações sobre movimentações financeiras em contas de terceiros não condizem com a prestação de contas oficial aprovada pelo município.
4. Viabilidade Econômica e Fiscalização dos Serviços
A proposta apresentada pela empresa gerou economia aos cofres municipais. A execução contratual provou-se totalmente viável e eficiente, visto que os serviços foram integralmente prestados ao longo dos seis meses de vigência, sem nenhuma paralisação ou abandono.
Não é verdade que os pagamentos foram feitos sem comprovação. O Departamento de Meio Ambiente realizou o acompanhamento diário dos serviços. Todas as planilhas de controle constam dos autos do processo. A própria Controladoria-Geral do Município realizou auditoria minuciosa e atestou que não foram constatadas evidências materiais de inexecução contratual ou paralisação dos serviços.
5. Mão de Obra e Regularidade Trabalhista (Os 50 Funcionários)
A alegação de que apenas 14 trabalhadores atuaram no contrato é incorreta e decorre de uma interpretação equivocada dos documentos.
- O contrato previa o emprego de 50 funcionários, mas a empresa manteve um volume ainda maior para cobrir faltas e garantir a qualidade do serviço. Em maio de 2025, por exemplo, a empresa possuía 56 funcionários ativos, sendo os 6 adicionais sem qualquer custo extra para a Prefeitura.
- Foram empregados 10 veículos e 50 equipamentos na execução dos trabalhos.
- Comprovação de FGTS: Os comprovantes de recolhimento de FGTS mensal (de fevereiro a agosto), guias de recolhimento, extratos e Certificados de Regularidade constam integralmente nos autos.
- Uso do eSocial: Nos casos em que se apontou suposta ausência de Carteira de Trabalho física, os registros foram feitos via eSocial (plataforma oficial do Governo Federal), o que possui validade jurídica absoluta para comprovar o vínculo empregatício.
- Casos específicos: Os colaboradores Gustavo Candido de Souza, Luiz Otávio Bueno Rosa e Carlos Monte Alegre não tiveram guias rescisórias de FGTS emitidas simplesmente porque pediram demissão voluntária, situação em que a lei não prevê o saque do benefício, o que está formalmente comprovado pelas fichas do eSocial anexadas. Uma pequena diferença no adicional de insalubridade de fevereiro de 2025 foi identificada pela própria fiscalização e devidamente paga na folha de março do mesmo ano.
A Prefeitura de São João da Boa Vista reitera o seu compromisso com a legalidade, a transparência e a moralidade administrativa, mantendo-se sempre aberta a prestar esclarecimentos de forma colaborativa a todos os órgãos de fiscalização.
Gabinete do Prefeito
São João da Boa Vista