Comunicado Conjunto DRH/DEA/DMF: Credivista

Em 1º/02/24 foi publicada a retificação do Pregão Presencial nº 025/23, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA BANCÁRIA, PÚBLICA OU PRIVADA, REGULARMENTE EM ATIVIDADE CONFORME LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS DE PROCESSAMENTO E GERENCIAMENTO DE CRÉDITOS PROVENIENTES DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS EFETIVOS, CONTRATADOS E COMISSIONADOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, com sessão marcada para o dia 20/02/24.

Ocorre que, desde a publicação inicial do edital em 29/12/23, surgiram diversas dúvidas e desinformações em relação ao vínculo da Prefeitura com a CREDIVISTA, o qual passa-se a discorrer:

1 – A CREDIVISTA, embora seja cooperativa cujos sócios são Servidores Públicos, é uma entidade PRIVADA. Ou seja, a cooperativa não é autarquia da Prefeitura e tão menos compõe a estrutura da Prefeitura, conforme próprio estatuto da cooperativa. Assim, DE ACORDO COM A LEI, a CREDIVISTA não possui qualquer benefício que possa gerar vínculo direto (SEM LICITAÇÃO) com a Prefeitura;

2 – O vínculo até então existente estava pautado em Convênio com diversas irregularidades legais que não permitiram a permanência do mesmo (por irregularidades, cita-se: ausência de prazo de vigência, deturpação do objeto – o convênio original era para recolhimento de tributos –, ausência de plano de trabalho, dentre outras);

3 – Diante disso, foi lançado regularmente o processo licitatório para o processamento da folha de pagamento para os servidores ATIVOS;

4 – A Prefeitura já sofreu duas ações diretas da CREDIVISTA e uma Ação Popular sobre o assunto CREDIVISTA, sendo:

4.1. - Processo no Tribunal de Contas protocolado pela CREDIVISTA: eTC nº 237.989.24-9 (Decisão de arquivamento por não haver qualquer ilegalidade no processo licitatório, conforme decisão em anexo);

4.2. – Mandado de Segurança apresentado pela CREDIVISTA: Processo nº 1000109-05.2024.8.26.0568 (Decisão de indeferimento da liminar na primeira instância, conforme publicação da decisão em anexo, e confirmação em segunda instância da decisão proferida);

4.3. – Ação popular apresentada por Servidor aposentado: Processo nº 1000218-19.2024.8.26.0568 (Decisão de indeferimento do pedido e arquivamento do processo, conforme decisão em anexo, considerando tratar-se de ação popular fundamentada em insatisfação pessoal do autor, não demonstrando o interesse público na causa).

5 – Assim, conforme o teor das decisões acima descritas, resta demonstrada a regularidade do NECESSÁRIO processo licitatório.

QUANTO AOS EFEITOS DA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE OUTRA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SEJA A CREDIVISTA, vale lembrar que, o Servidor assim desejando, não sofrerá com quaisquer custos adicionais ou prejuízos no recebimento dos salários, visto que:

6 – O processo visa a abertura de CONTA SALÁRIO, que, por força da lei, não pode gerar custos ao titular. Eventuais opções de conta corrente ou adesão de produtos da instituição financeira pelo Servidor é de INTEIRA RESPONSABILIDADE, LIBERDADE E OPÇÃO DO SERVIDOR, visto que, reforçando, A ABERTURA DE CONTA SALÁRIO NÃO GERARÁ QUAISQUER CUSTOS;

7 – O crédito consignado com a CREDIVISTA continuará vigente, MESMO QUE OUTRA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA VENÇA O PROCESSO, posto que o vínculo para o credenciamento de oferta de consignado é oriundo de OUTRO PROCESSO DE SELEÇÃO e o pagamento dos eventuais empréstimos são realizados através de desconto EM FOLHA;

8 – CASO OUTRA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA VENÇA O CERTAME E O SERVIDOR QUEIRA CONTINUAR RECEBENDO PELA CREDIVISTA, o mesmo poderá solicitar portabilidade para a CREDIVISTA, ISTO SEM QUAISQUER CUSTOS ADICIONAIS E A OPÇÃO É FEITA UMA ÚNICA VEZ, PERDURANDO ENQUANTO O SERVIDOR ASSIM DESEJAR. REFORÇANDO: A PORTABILIDADE É REALIZADA (SOLICITADA) UMA ÚNICA VEZ E NÃO GERA QUALQUER CUSTO.

VALE LEMBRAR, AINDA, QUE OS SERVIDORES INATIVOS, APOSENTADOS OU QUAISQUER CASOS CUJO RECEBIMENTO SÃO ORIUNDOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA, NÃO FAZEM PARTE DO PROCESSO DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA. ASSIM, NÃO HÁ QUALQUER ALTERAÇÃO PARA OS SERVIDORES APOSENTADOS OU QUE RECEBAM PELO IPSSJBV.

Por fim, salientamos que os Departamentos, por meio de seus respectivos Diretores e Assessores, estão disponíveis para sanar quaisquer dúvidas, isto com o fim de afastar qualquer desinformação que permeie as rodas de conversa.

 

São João da Boa Vista, 07 de fevereiro de 2024.

 

 

DIOGO LEONEL DAS CHAGAS

Diretor do Departamento de Finanças

 

 

JOSÉ OTÁVIO MARTINS JUNIOR

Diretor do Departamento de Administração

 

 

RAFAEL MAGALHÃES OLIVEIRA

Diretor do Departamento de Recursos Humanos

 

Confira os processos clicando aqui