Extrato de Justificativa de Inexigibilidade de Chamamento Público

DESPACHO P/167/2021

PROCESSO Nº. 11904/2020

Objeto: Celebração de parceria destinada ao repasse de contribuição social.

Proponente: CASA DA CRIANÇA

Justificativa: Justifica-se a pretensa formalização de parceria com a Organização da Sociedade Civil "CASA DA CRIANÇA", nos termos do inciso II do art. 31 da Lei Federal nº 13.019/14, o qual dispõe acerca da ausência de chamamento público face à inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria; especialmente por decorrer de transferência de recursos na forma de contribuição social, autorizada pela Lei Municipal nº 4.795 de 23 de fevereiro de 2021, na qual foi identificada expressamente a entidade beneficiária.

Fica aberto o prazo de impugnação, previsto no §2º do art. 32 da Lei Federal 13.019/2014.                    

11 de março de 2021.

Maria Teresinha de Jesus Pedroza

Prefeita Municipal