Departamento de Meio Ambiente notifica proprietários de terrenos

A partir desta semana, a Prefeitura de São João da Boa Vista, por meio do Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento e da Seção de Fiscalização Ambiental, está notificando todos os proprietários de lotes em áreas urbanas do município para que realizem a limpeza de seus terrenos.

Conforme a lei municipal 314/1995, os responsáveis pelos lotes devem roçar, capinar ou usar máquinas para cortar o mato alto, além de rastelar e retirar o excesso de vegetação e todos os materiais depositados que causem acúmulo de água ou forneça abrigo e/ou alimento para animais indesejados.

A existência de recipientes que acumulem água (pneu, tambor, lata, frascos, reciclagens, etc) coloca em risco a população da cidade e, por isso, serão aplicadas multas previstas na Lei Municipal nº 3798/2015, variando entre R$ 224,61 e R$ 1.497,43 dependendo dos materiais e as condições de risco à proliferação do mosquito.

Os terrenos que não estiverem com a limpeza em dia, e no prazo de 10 dias contados a partir da publicação da notificação no Jornal Oficial (16/03/2022), estarão sujeitos a multa no valor de R$ 2,08/m². Conforme a Lei nº 4114/2017, os proprietários de terreno poderão receber a notificação de limpeza também por correio eletrônico, sendo necessário que o mesmo compareça ao Setor de Cadastros da Prefeitura para vincular seu e-mail ao lote.

Algumas orientações:

- A limpeza se estende até o meio-fio e a calçada deverá ser mantida limpa e capinada;
- Caso o terreno seja mata ciliar ou qualquer outra área de preservação permanente, o notificado não poderá suprimir a vegetação, mas deverá retirar os materiais depositados do local;
- Caso o terreno se encontre limpo e já não tenha sido autuado, desconsidere a notificação.