Locais designados como barreiras físicas na cidade de São João da Boa Vista:

O local nº 1 é uma rua que liga o bairro Jd. Europa às escolas EMEB Prof. Adélia Jorge Adib Nagib e EMEB Hélio de Ornellas Borges, que possui iluminação e calçadas que garantam o trânsito de pedestres com segurança, logo não é barreira física.

O local nº 2 é uma rua que liga o bairro Jd. Europa ao bairro Novo Horizonte, que possui iluminação e calçadas que garantam o trânsito de pedestres com segurança, logo não é barreira física.

O local nº 3 trata de acesso ainda em construção entre a UBS do Maestro Mourão e a EMEB João Baptista Scannapieco, este trecho não possui residência, portanto não representa local de trânsito de pedestres visto que não possui moradores.

O local nº 4 é o único acesso dos pedestres que são moradores do Maestro Mourão aos demais bairros. Trata-se de passagem subterrânea iluminada e concretada que garante a segurança dos transeuntes, logo não é barreira física.

O local nº 5 é uma rua que liga os bairros Recanto do Jaguari e Durval Nicolau, que tem calçadas, iluminação e residências próximas, que não pode ser considerada como barreira física.

O local nº 6 é uma rua do Durval Nicolau que possui linha eletrificada, porém tem calçadas e as torres estão afastadas do acesso de transeuntes, o que não impede o trânsito de pedestres.

O local nº 7, entre o Centro e o Primeiro de Maio, é um acesso que passa por baixo de uma ferrovia, garantindo acesso seguro aos pedestres.

O local nº 8 é uma trilha de terra que liga o bairro Jardim Yolanda ao Primeiro de Maio que possui outro impeditivo: a pista de acesso à rodovia São João da Boa Vista/Vargem Grande do Sul. Da mesma maneira, os moradores do Santa Águida também ficam impedidos a acessar por esta pista. Logo o local nº 8 é uma barreira física.

O local nº 9, fica entre o Rosário e Vila Operária, é um acesso por baixo de uma ferrovia que permite acesso de pedestres de modo seguro, não se caracteizando como barreira física.

O local nº 10, entre o Rosário e o Pratinha possuía acesso de pedestres por baixo de uma ferrovia, porém foi obstruído por vegetação. Diante disso é considerado como barreira física.

O local nº 11, entre as Vilas Trafani e Valentim é uma avenida cortada por uma ferrovia que não tem acesso aos pedestres, logo é uma barreira física.

O local nº 12 é uma rua do Jardim Yolanda que tem ponte de ferro exclusiva ao acesso e circulação de pedestres, portanto não é uma barreira física.

O local nº 13, próximo ao Jardim Cledirna tem uma ponte e uma passagem por baixo de uma ferrovia, ambas com calçadas permitindo o acesso dos pedestres, portanto não é barreira física.

O local nº 14, entre Santa Edwirges e Vila Brasil, possui faixas de pedestre, calçadas e passarela, portanto não é barreira física.

O local nº 15 se trata de uma rodovia que é o único acesso dos moradores do Jardim Paineiras aos demais bairros de São João da Boa Vista. Este bairro apesar de estar muito próximo a Águas da Prata, é um bairro pertencente ao nosso Município. A rodovia é uma barreira física.

O local nº 16, entre as concessionárias Fiat Fattore e Germânica Volkswagem, possui faixa de pedestre, calçadas e passarela, logo não é uma barreira física.

O local nº 17 é uma trilha de terra, vulgo trilha do bambuzal, próximo ao clube da Sabesp, sendo uma região com segurança incerta. Não obstante, há outros acessos seguros com calçadas e iluminação bem próximos. Por se tratar de via clandestina e haver rotas alternativas, não é considerada como barreira física.

O local nº 18 tem dois viadutos entre Vila Conrado e DER com faixas de pedestres, calçadas e iluminação, não podendo ser considerados como barreira física.

O local nº 19 é um acesso por baixo do viaduto entre os supermercados Big Bom e Corso com faixas de pedestres e calçadas, que também não é barreira física.

O local nº 20 fica entre os Jardins São Paulo e Amélia e não possui calçadas. Contudo não se trata de um único acesso dos moradores dali próximo.

O local nº 21 é o acesso entre Jardins Amoreiras e Primavera que tem calçadas e faixa de pedestres.

O local nº 22 é o único acesso dos moradores do Jardim das Rosas aos demais bairros pela estrada municipal São João da Boa Vista/Santo Antônio do Jardim, logo é considerado como barreira física.

O local nº 23 é o acesso exclusivo de pedestres, concretado entre Parque dos Resedás 1 e 2, que não se caracteriza como barreira física.