Barreiras físicas para fins de transporte escolar
Locais designados como barreiras físicas na cidade de São João da Boa Vista
Locais designados como barreiras físicas na cidade de São João da Boa Vista:
O local nº 1 é uma rua que liga o bairro Jd. Europa às escolas EMEB Prof. Adélia Jorge Adib Nagib e EMEB Hélio de Ornellas Borges, que possui iluminação e calçadas que garantam o trânsito de pedestres com segurança, logo não é barreira física.
O local nº 2 é uma rua que liga o bairro Jd. Europa ao bairro Novo Horizonte, que possui iluminação e calçadas que garantam o trânsito de pedestres com segurança, logo não é barreira física.
O local nº 3 trata de acesso ainda em construção entre a UBS do Maestro Mourão e a EMEB João Baptista Scannapieco, este trecho não possui residência, portanto não representa local de trânsito de pedestres visto que não possui moradores.
O local nº 4 é o único acesso dos pedestres que são moradores do Maestro Mourão aos demais bairros. Trata-se de passagem subterrânea iluminada e concretada que garante a segurança dos transeuntes, logo não é barreira física.
O local nº 5 é uma rua que liga os bairros Recanto do Jaguari e Durval Nicolau, que tem calçadas, iluminação e residências próximas, que não pode ser considerada como barreira física.
O local nº 6 é uma rua do Durval Nicolau que possui linha eletrificada, porém tem calçadas e as torres estão afastadas do acesso de transeuntes, o que não impede o trânsito de pedestres.
O local nº 7, entre o Centro e o Primeiro de Maio, é um acesso que passa por baixo de uma ferrovia, garantindo acesso seguro aos pedestres.
O local nº 8 é uma trilha de terra que liga o bairro Jardim Yolanda ao Primeiro de Maio que possui outro impeditivo: a pista de acesso à rodovia São João da Boa Vista/Vargem Grande do Sul. Da mesma maneira, os moradores do Santa Águida também ficam impedidos a acessar por esta pista. Logo o local nº 8 é uma barreira física.
O local nº 9, fica entre o Rosário e Vila Operária, é um acesso por baixo de uma ferrovia que permite acesso de pedestres de modo seguro, não se caracteizando como barreira física.
O local nº 10, entre o Rosário e o Pratinha possuía acesso de pedestres por baixo de uma ferrovia, porém foi obstruído por vegetação. Diante disso é considerado como barreira física.
O local nº 11, entre as Vilas Trafani e Valentim é uma avenida cortada por uma ferrovia que não tem acesso aos pedestres, logo é uma barreira física.
O local nº 12 é uma rua do Jardim Yolanda que tem ponte de ferro exclusiva ao acesso e circulação de pedestres, portanto não é uma barreira física.
O local nº 13, próximo ao Jardim Cledirna tem uma ponte e uma passagem por baixo de uma ferrovia, ambas com calçadas permitindo o acesso dos pedestres, portanto não é barreira física.
O local nº 14, entre Santa Edwirges e Vila Brasil, possui faixas de pedestre, calçadas e passarela, portanto não é barreira física.
O local nº 15 se trata de uma rodovia que é o único acesso dos moradores do Jardim Paineiras aos demais bairros de São João da Boa Vista. Este bairro apesar de estar muito próximo a Águas da Prata, é um bairro pertencente ao nosso Município. A rodovia é uma barreira física.
O local nº 16, entre as concessionárias Fiat Fattore e Germânica Volkswagem, possui faixa de pedestre, calçadas e passarela, logo não é uma barreira física.
O local nº 17 é uma trilha de terra, vulgo trilha do bambuzal, próximo ao clube da Sabesp, sendo uma região com segurança incerta. Não obstante, há outros acessos seguros com calçadas e iluminação bem próximos. Por se tratar de via clandestina e haver rotas alternativas, não é considerada como barreira física.
O local nº 18 tem dois viadutos entre Vila Conrado e DER com faixas de pedestres, calçadas e iluminação, não podendo ser considerados como barreira física.
O local nº 19 é um acesso por baixo do viaduto entre os supermercados Big Bom e Corso com faixas de pedestres e calçadas, que também não é barreira física.
O local nº 20 fica entre os Jardins São Paulo e Amélia e não possui calçadas. Contudo não se trata de um único acesso dos moradores dali próximo.
O local nº 21 é o acesso entre Jardins Amoreiras e Primavera que tem calçadas e faixa de pedestres.
O local nº 22 é o único acesso dos moradores do Jardim das Rosas aos demais bairros pela estrada municipal São João da Boa Vista/Santo Antônio do Jardim, logo é considerado como barreira física.
O local nº 23 é o acesso exclusivo de pedestres, concretado entre Parque dos Resedás 1 e 2, que não se caracteriza como barreira física.