Procuradoria-Geral do Município

Contato, localização e atendimento ao público

Responsável: Ilmo. Sr. Ulisses Brandão Ribeiro
Endereço: Rua Joaquim Alfredo de Almeida, 247, Jardim Yara.
Telefones: (19)3638-0670 | (19) 3631-5494 | (19) 3631-1905 | (19) 3622-2073 | (19) 3631-0797
E-Mail: [email protected]
WhatsApp: (19) 99620-0865 (somente mensagens)
Clique aqui para falar no whatsapp (somente mensagens)
Horário de atendimento presencial e via whatsapp:
 das 08h30 às 16h30


Setor de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON)
Responsavel: Reinaldo Rehder Benedetti
Endereço: Rua Riachuelo, nº 571, Vila Jurídica da Unifeob
Telefone: (19) 3631-7645 
Horário de atendimento ao público: APENAS PRESENCIALMENTE das 9h às 16h



A Procuradoria-Geral do Município – PGM, órgão integrante da estrutura administrativa superior do Município vinculada direta e exclusivamente ao Prefeito Municipal é instituição de natureza permanente, essencial à administração da justiça e à Administração Direta Municipal, responsável por sua representação judicial e consultoria jurídica, sendo necessariamente orientada pelos princípios da legalidade, da indisponibilidade do interesse público, da unidade e da eficiência.

 

Competências

  1. representar judicial e extrajudicialmente o Município;
  2. exercer as funções de consultoria e assessoria jurídica da Administração direta;
  3. realizar estudos para orientar a atuação jurídica da Administração Municipal, visando fixar a interpretação das leis a ser uniformemente seguida pelos órgãos e entidades da Administração Municipal direta, inclusive mediante a edição de súmulas administrativas, nos termos desta Lei;
  4. assessorar a Fazenda Municipal perante os tribunais de contas;
  5. prestar assessoramento técnico-legislativo, cooperando na elaboração legislativa;
  6. efetuar a cobrança judicial da dívida ativa;
  7. manifestar-se nos processos administrativos que tenham por objeto atos constitutivos ou translativos de direitos reais em que figure o Município como parte;
  8. manifestar-se nos processos que versem sobre permissão, concessão administrativa de uso, desafetação, alienação, doações e autorização de uso de bens imóveis municipais;
  9. elaborar pareceres opinativos em procedimentos licitatórios, de contratação direta e quaisquer outros previstos pela legislação vigente;
  10. manifestar-se previamente à celebração de termos de ajustamento de conduta - TAC, termos de compromisso, termos de parceria, contratos de gestão e congêneres e quaisquer outras formas de atuação conjunta com o terceiro setor;
  11. exercer outras funções que lhe forem conferidas por lei.