Engenharia

Contato, localização e atendimento ao público

Responsável: Ilmo. Sr.Charles Attias Júnior
Endereço: Rua Carlos Kielander, 366. Centro.
Telefone: (19) 3634-1020 ou (19) 3634-1021
E-Mail: [email protected] / [email protected]
Horário de Atendimento ao Público: Das 12h30 às 16h30


O Departamento de Engenharia é o órgão fim da Prefeitura para a normatização, o controle e a fiscalização da ocupação do espaço urbano e rural do município, promover, elaborar e fiscalizar projetos técnicos de construção de obras públicas, bem como promover, coordenar, controlar, implementar, conservar, supervisionar e fiscalizar as atividades estabelecidas para o sistema de tráfego e trânsito, transportes coletivos urbanos, terminal rodoviário, e de preservação e proteção ao meio ambiente no município.

 

Competências

  1. Elaborar estudos, pesquisas e análises para subsidiar o processo de planejamento da ocupação do espaço urbano e rural e constante adequação do Código de Obras e outras normas e posturas do município;
  2. Controlar e analisar os projetos de uso e parcelamento do solo, inclusive de loteamentos e de construção de obras particulares em geral, de acordo com as diretrizes estabelecidas para o planejamento urbano do município;
  3. Executar a análise e aprovação de projetos, coordenar e controlar as atividades de fiscalização da execução de obras particulares e a expedição do respectivo “habite-se”;
  4. Organizar, controlar e manter o cadastro técnico imobiliário do município;
  5. Elaborar estudos e projetos subsidiários ao planejamento urbano no município;
  6. Coordenar e executar as atividades de levantamentos topográficos, planialtimétricos e outros, necessários para a realização de obras e serviços de competência do Município e às atividades de fiscalização do uso do solo;
  7. Colaborar na fiscalização de construções de obras públicas;
  8. Fornecer ao Prefeito dados e informações relativos à obras realizadas no Município;
  9. Promover as atividades necessárias ao cumprimento das diretrizes estabelecidas para o sistema de trafego e transito viário do município;
  10. Coordenar e controlar as atividades dos transportes coletivos urbanos, exercidos por concessionárias publicas ou por particulares, promovendo a fiscalização de seu funcionamento;
  11. Desenvolver estudos subsidiários relativos ao sistema de tráfego do município, implementando e conservando a correspondente sinalização das vias urbanas rurais;
  12. Supervisionar e fiscalizar o funcionamento do terminal rodoviário;
  13. Realizar estudos e propor medidas para a preservação e proteção do meio ambiente, no que concerne aos recursos naturais, paisagísticos, histórico-culturais e outros que assegurem a qualidade de vida da população, mantendo permanente coordenação com os demais órgãos municipais;
  14. Aplicar e fiscalizar o cumprimento das normas referentes à proteção dos ecossistemas;
  15. Desempenhar atividades correlatas e aquelas determinadas pelo Prefeito.